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Artigo 2º, Parágrafo 2 da Provimento CNJ 77 de 07 de Novembro de 2018

Dispõe sobre a designação de responsável interino pelo expediente.


Art. 2º

Declarada a vacância de serventia extrajudicial, as corregedorias de justiça dos Estados e do Distrito Federal designarão o substituto mais antigo para responder interinamente pelo expediente. (revogado pelo Provimento CN n.  149, de 30.8.2023)

§ 1º

A designação deverá recair no substituto mais antigo que exerça a substituição no momento da declaração da vacância. (revogado pelo Provimento CN n.  149, de 30.8.2023)

§ 2º

A designação de substituto para responder interinamente pelo expediente não poderá recair sobre cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do antigo delegatário ou de magistrados do tribunal local. (revogado pelo Provimento CN n.  149, de 30.8.2023)