Artigo 3º da Provimento CNJ 76 de 12 de Setembro de 2018
Altera a periodicidade do recolhimento do valor da renda líquida excedente, pelos responsáveis interinos do serviço extrajudicial de notas e registros públicos, ao tribunal de justiça, previsto no Provimento n. 45 de 13/5/2015.
Art. 3º
Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.