Artigo 1º da Provimento CNJ 76 de 12 de Setembro de 2018
Altera a periodicidade do recolhimento do valor da renda líquida excedente, pelos responsáveis interinos do serviço extrajudicial de notas e registros públicos, ao tribunal de justiça, previsto no Provimento n. 45 de 13/5/2015.
Art. 1º
O inciso V do art. 13 do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça n. 45, de 13 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "V – Nos prazos previstos no art. 2º do Provimento nº 24/2012 desta Corregedoria Nacional de Justiça, os responsáveis interinamente pelas unidades vagas lançarão no sistema "Justiça Aberta", em campos específicos criados para essa finalidade, os valores que, nos termos do inciso anterior, depositarem na conta indicada pelo respectivo Tribunal de Justiça".