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Artigo 13, Inciso I da Provimento CNJ 72 de 27 de Junho de 2018

Dispõe sobre medidas de incentivo à quitação ou à renegociação de dívidas protestadas nos tabelionatos de protesto do Brasil.


Art. 13

O convênio mencionado no art. 11 deste provimento, em âmbito local, dependerá da homologação das corregedorias de justiça dos Estados ou do Distrito Federal, às quais competirá:

I

realizar estudo prévio acerca da viabilidade jurídica, técnica e financeira do serviço;

II

enviar à Corregedoria Nacional de Justiça cópia do termo celebrado em caso de homologação, para disseminação de boas práticas entre os demais entes da Federação.