Artigo 13 da Provimento CNJ 72 de 27 de Junho de 2018
Dispõe sobre medidas de incentivo à quitação ou à renegociação de dívidas protestadas nos tabelionatos de protesto do Brasil.
Art. 13
O convênio mencionado no art. 11 deste provimento, em âmbito local, dependerá da homologação das corregedorias de justiça dos Estados ou do Distrito Federal, às quais competirá:
I
realizar estudo prévio acerca da viabilidade jurídica, técnica e financeira do serviço;
II
enviar à Corregedoria Nacional de Justiça cópia do termo celebrado em caso de homologação, para disseminação de boas práticas entre os demais entes da Federação.