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Artigo 12, Parágrafo Único da Provimento CNJ 72 de 27 de Junho de 2018

Dispõe sobre medidas de incentivo à quitação ou à renegociação de dívidas protestadas nos tabelionatos de protesto do Brasil.


Art. 12

O convênio de que trata o artigo anterior, em âmbito nacional, dependerá da homologação da Corregedoria Nacional de Justiça.

Parágrafo único

O Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB/BR) formulará pedido de homologação à Corregedoria Nacional de Justiça via PJe.