Artigo 12 da Provimento CNJ 72 de 27 de Junho de 2018
Dispõe sobre medidas de incentivo à quitação ou à renegociação de dívidas protestadas nos tabelionatos de protesto do Brasil.
Art. 12
O convênio de que trata o artigo anterior, em âmbito nacional, dependerá da homologação da Corregedoria Nacional de Justiça.
Parágrafo único
O Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB/BR) formulará pedido de homologação à Corregedoria Nacional de Justiça via PJe.