Artigo 3º, Parágrafo 2 da Provimento CNJ 7 de 07 de Maio de 2010
Define medidas de aprimoramento relacionadas ao Sistema dos Juizados Especiais.
Art. 3º
A partir do ano de 2011, os orçamentos dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal deverão ter previsão expressa de verbas destinadas à manutenção e ao aprimoramento do Sistema dos Juizados Especiais, com sua aplicação efetiva. §
1º Na destinação de recursos materiais e de pessoal observar-se-á a proporcionalidade no tratamento entre as unidades do Sistema dos Juizados e as demais unidades da Justiça comum, adotando-se como critério objetivo o número de distribuição mensal de feitos de ambos os Sistemas.
§ 2º
No prazo de 120 ( cento e vinte) dias, a contar da publicação deste Provimento, os Tribunais de Justiça deverão implementar as medidas necessárias para atender à regra do parágrafo anterior, comunicando-as à Corregedoria Nacional de Justiça.