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Artigo 3º da Provimento CNJ 7 de 07 de Maio de 2010

Define medidas de aprimoramento relacionadas ao Sistema dos Juizados Especiais.


Art. 3º

A partir do ano de 2011, os orçamentos dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal deverão ter previsão expressa de verbas destinadas à manutenção e ao aprimoramento do Sistema dos Juizados Especiais, com sua aplicação efetiva. § 1º Na destinação de recursos materiais e de pessoal observar-se-á a proporcionalidade no tratamento entre as unidades do Sistema dos Juizados e as demais unidades da Justiça comum, adotando-se como critério objetivo o número de distribuição mensal de feitos de ambos os Sistemas.

§ 2º

No prazo de 120 ( cento e vinte) dias, a contar da publicação deste Provimento, os Tribunais de Justiça deverão implementar as medidas necessárias para atender à regra do parágrafo anterior, comunicando-as à Corregedoria Nacional de Justiça.