Artigo 27, Parágrafo Único da Provimento CNJ 7 de 07 de Maio de 2010
Define medidas de aprimoramento relacionadas ao Sistema dos Juizados Especiais.
Art. 27
Na hipótese de disposição deste Provimento conflitar com norma de lei estadual que discipline o mesmo tema de forma diversa, prevalecerá, quanto à matéria em conflito, a lei estadual. A mesma regra será observada quanto a disposição disciplinada de forma diversa em lei federal que trate do Juizado do Distrito Federal .
Parágrafo único
Caso seja verificada a situação disciplinada no caput deste artigo, o Tribunal de Justiça deverá comunicar a ocorrência a esta Corregedoria Nacional, no prazo de 10 (dez) dias.