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Artigo 27 da Provimento CNJ 7 de 07 de Maio de 2010

Define medidas de aprimoramento relacionadas ao Sistema dos Juizados Especiais.


Art. 27

Na hipótese de disposição deste Provimento conflitar com norma de lei estadual que discipline o mesmo tema de forma diversa, prevalecerá, quanto à matéria em conflito, a lei estadual. A mesma regra será observada quanto a disposição disciplinada de forma diversa em lei federal que trate do Juizado do Distrito Federal .

Parágrafo único

Caso seja verificada a situação disciplinada no caput deste artigo, o Tribunal de Justiça deverá comunicar a ocorrência a esta Corregedoria Nacional, no prazo de 10 (dez) dias.