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Artigo 14, Parágrafo 2 da Provimento CNJ 7 de 07 de Maio de 2010

Define medidas de aprimoramento relacionadas ao Sistema dos Juizados Especiais.


Art. 14

Para os fins do § 1º do art. 18 da Lei nº 12.153/2009, nos Estados que possuem mais de duas Turmas Recursais, o Presidente da Turma de Uniformização reunirá somente o representante eleito por cada uma das turmas recursais da unidade da federação, salvo determinação diversa, a critério do respectivo Tribunal.

§ 1º

As reuniões poderão ser realizadas por meio eletrônico.

§ 2º

A decisão da Turma de Uniformização será tomada pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, votando o Presidente no caso de empate.