Artigo 14 da Provimento CNJ 7 de 07 de Maio de 2010
Define medidas de aprimoramento relacionadas ao Sistema dos Juizados Especiais.
Art. 14
Para os fins do § 1º do art. 18 da Lei nº 12.153/2009, nos Estados que possuem mais de duas Turmas Recursais, o Presidente da Turma de Uniformização reunirá somente o representante eleito por cada uma das turmas recursais da unidade da federação, salvo determinação diversa, a critério do respectivo Tribunal.
§ 1º
As reuniões poderão ser realizadas por meio eletrônico.
§ 2º
A decisão da Turma de Uniformização será tomada pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, votando o Presidente no caso de empate.