Artigo 5º, Parágrafo Único da Provimento CNJ 64 de 01 de Dezembro de 2017
Estabelece diretrizes gerais para o pagamento dos subsídios dos magistrados brasileiros sob a jurisdição do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 5º
Não se aplica o presente provimento ao pagamento de verba remuneratória ou indenizatória prevista na Resolução CNJ n. 133, de 21 de junho de 2011.
Parágrafo único
O pagamento de valores retroativos de qualquer verba remuneratória ou indenizatória prevista na Resolução CNJ n. 133/2011 só poderá ser efetuado na forma do caput do art. 3º do presente provimento.