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Artigo 5º da Provimento CNJ 64 de 01 de Dezembro de 2017

Estabelece diretrizes gerais para o pagamento dos subsídios dos magistrados brasileiros sob a jurisdição do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 5º

Não se aplica o presente provimento ao pagamento de verba remuneratória ou indenizatória prevista na Resolução CNJ n. 133, de 21 de junho de 2011.

Parágrafo único

O pagamento de valores retroativos de qualquer verba remuneratória ou indenizatória prevista na Resolução CNJ n. 133/2011 só poderá ser efetuado na forma do caput do art. 3º do presente provimento.