Artigo 8º da Provimento CNJ 60 de 10 de Agosto de 2017
Estabelece diretrizes gerais para a cobrança de emolumentos sobre os contratos de exploração de energia eólica.
Art. 8º
O valor declarado em contrato como parâmetro de cobrança de emolumentos é de inteira responsabilidade das partes contratantes, estando sujeitas às consequências advindas de eventual má-fé.