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Artigo 8º da Provimento CNJ 60 de 10 de Agosto de 2017

Estabelece diretrizes gerais para a cobrança de emolumentos sobre os contratos de exploração de energia eólica.


Art. 8º

O valor declarado em contrato como parâmetro de cobrança de emolumentos é de inteira responsabilidade das partes contratantes, estando sujeitas às consequências advindas de eventual má-fé.