Artigo 7º da Provimento CNJ 60 de 10 de Agosto de 2017
Estabelece diretrizes gerais para a cobrança de emolumentos sobre os contratos de exploração de energia eólica.
Art. 7º
o Havendo a prorrogação do contrato ou futura fixação de remuneração para a fase operacional, deverá ser averbado o respectivo termo aditivo no registro de imóvel, incidindo os respectivos emolumentos sobre o valor total bruto do contrato averbado.