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Artigo 7º da Provimento CNJ 60 de 10 de Agosto de 2017

Estabelece diretrizes gerais para a cobrança de emolumentos sobre os contratos de exploração de energia eólica.


Art. 7º

o Havendo a prorrogação do contrato ou futura fixação de remuneração para a fase operacional, deverá ser averbado o respectivo termo aditivo no registro de imóvel, incidindo os respectivos emolumentos sobre o valor total bruto do contrato averbado.