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Artigo 1º da Provimento CNJ 60 de 10 de Agosto de 2017

Estabelece diretrizes gerais para a cobrança de emolumentos sobre os contratos de exploração de energia eólica.


Art. 1º

Estabelecer diretrizes gerais para a cobrança dc emolumentos sobre os contratos de exploração de energia eólica enquanto não editadas normas específicas relativas á fixação dc emolumentos no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, observados os procedimentos previstos na Lei n. 10.169. de 29 de dezembro de 2000.