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Artigo 5º da Provimento CNJ 6 de 29 de Abril de 2010

Dispõe sobre o plano emergencial de redução de processos conclusos para sentença no âmbito dos Juizados Especiais Federais das cinco Regiões.


Art. 5º

Os Tribunais Regionais Federais, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação deste Provimento, encaminharão à Corregedoria do CNJ relatório expressando os resultados alcançados com a execução do plano emergencial de redução de processos conclusos para sentença.