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Artigo 2º da Provimento CNJ 54 de 18 de Maio de 2016

Institui o quadro demonstrativo para o controle e cumprimento das Metas 1 e 2 de 2016 da Corregedoria Nacional de Justiça.


Art. 2º

O quadro demonstrativo deverá conter informações compiladas de todos os juizados no âmbito do Tribunal de referência, bem como ser datado e assinado pelo Supervisor/Coordenador dos Juizados Especiais da respectiva Região/Estado.