Artigo 2º da Provimento CNJ 54 de 18 de Maio de 2016
Institui o quadro demonstrativo para o controle e cumprimento das Metas 1 e 2 de 2016 da Corregedoria Nacional de Justiça.
Art. 2º
O quadro demonstrativo deverá conter informações compiladas de todos os juizados no âmbito do Tribunal de referência, bem como ser datado e assinado pelo Supervisor/Coordenador dos Juizados Especiais da respectiva Região/Estado.