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Artigo 1º, Alínea c da Provimento CNJ 45 de 13 de Maio de 2015

Revoga o Provimento 34 de 09/07/2013 e a Orientação 6 de 25/11/2013 e consolida as normas relativas à manutenção e escrituração dos livros Diário Auxiliar, Visitas e Correições e Controle de Depósito Prévio pelos titulares de delegações e responsáveis interinos do serviço extrajudicial de notas e registros públicos, e dá outras providências.


Art. 1º

Os serviços notariais e de registros públicos prestados mediante delegação do Poder Público possuirão os seguintes livros administrativos, salvo aqueles previstos em lei especial: (revogado pelo Provimento CN n.  149, de 30.8.2023)

a

Visitas e Correições; (revogado pelo Provimento CN n.  149, de 30.8.2023)

b

Diário Auxiliar da Receita e da Despesa; (revogado pelo Provimento CN n.  149, de 30.8.2023)

c

Controle de Depósito Prévio, nos termos do art. 4º deste Provimento. (revogado pelo Provimento CN n.  149, de 30.8.2023)