Artigo 1º da Provimento CNJ 45 de 13 de Maio de 2015
Revoga o Provimento 34 de 09/07/2013 e a Orientação 6 de 25/11/2013 e consolida as normas relativas à manutenção e escrituração dos livros Diário Auxiliar, Visitas e Correições e Controle de Depósito Prévio pelos titulares de delegações e responsáveis interinos do serviço extrajudicial de notas e registros públicos, e dá outras providências.
Art. 1º
Os serviços notariais e de registros públicos prestados mediante delegação do Poder Público possuirão os seguintes livros administrativos, salvo aqueles previstos em lei especial: (revogado pelo Provimento CN n. 149, de 30.8.2023)
a
Visitas e Correições; (revogado pelo Provimento CN n. 149, de 30.8.2023)
b
Diário Auxiliar da Receita e da Despesa; (revogado pelo Provimento CN n. 149, de 30.8.2023)
c
Controle de Depósito Prévio, nos termos do art. 4º deste Provimento. (revogado pelo Provimento CN n. 149, de 30.8.2023)