Artigo 4º da Provimento CNJ 44 de 18 de Março de 2015
Estabelece normas gerais para o registro da regularização fundiária urbana.
Art. 4º
O processo e os atos de registro da regularização fundiária urbana poderão fazer-se por etapas.
Estabelece normas gerais para o registro da regularização fundiária urbana.
O processo e os atos de registro da regularização fundiária urbana poderão fazer-se por etapas.