Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Provimento CNJ 44 de 18 de Março de 2015

Estabelece normas gerais para o registro da regularização fundiária urbana.


Art. 4º

O processo e os atos de registro da regularização fundiária urbana poderão fazer-se por etapas.