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Artigo 11 da Provimento CNJ 44 de 18 de Março de 2015

Estabelece normas gerais para o registro da regularização fundiária urbana.


Art. 11

A prenotação do requerimento vigorará pelo prazo necessário à finalização dos procedimentos registrais, mas cessarão automaticamente seus efeitos se, decorridos 60 (sessenta) dias de seu lançamento no Livro de Protocolo, o requerente não tiver atendido às exigências indicadas pelo registrador.