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Artigo 23 da Provimento CNJ 41 de 06 de Outubro de 2014

Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação dos atos normativos expedidos pela Corregedoria Nacional de Justiça.


Art. 23

A consolidação consistirá na integração de todos os atos normativos pertinentes a determinada matéria em um único diploma, revogando-se formalmente os atos normativos incorporados à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados.