Artigo 22 da Provimento CNJ 41 de 06 de Outubro de 2014
Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação dos atos normativos expedidos pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Art. 22
Os atos normativos com alterações muito significativas deverão conter, ao final, artigo que determinar a sua republicação com todas as modificações, de forma a facilitar o manuseio do ato normativo modificado.