Artigo 2º, Parágrafo 2 da Provimento CNJ 41 de 06 de Outubro de 2014
Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação dos atos normativos expedidos pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Art. 2º
O primeiro artigo do texto indicará o objeto e o âmbito de aplicação do ato normativo a ser editado.
§ 1º
O ato normativo terá um único objeto.
§ 2º
Os atos normativos não conterão matéria estranha ao seu objeto, ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão.