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Artigo 3º da Provimento CNJ 41 de 06 de Outubro de 2014

Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação dos atos normativos expedidos pela Corregedoria Nacional de Justiça.


Art. 3º

Idêntico assunto não será disciplinado por mais de um ato normativo da mesma espécie, podendo, por remissão expressa na ementa e em seu art. 1º, um ato de menor força regulamentar matéria já tratada em outro, considerado geral e superior.