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Artigo 2º, Parágrafo 1 da Provimento CNJ 41 de 06 de Outubro de 2014

Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação dos atos normativos expedidos pela Corregedoria Nacional de Justiça.


Art. 2º

O primeiro artigo do texto indicará o objeto e o âmbito de aplicação do ato normativo a ser editado.

§ 1º

O ato normativo terá um único objeto.

§ 2º

Os atos normativos não conterão matéria estranha ao seu objeto, ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão.