Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 12, Inciso I, Alínea b da Provimento CNJ 41 de 06 de Outubro de 2014

Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação dos atos normativos expedidos pela Corregedoria Nacional de Justiça.


Art. 12

Os textos normativos da Corregedoria Nacional de Justiça serão articulados com a observância dos seguintes princípios:

I

a unidade básica é o artigo, indicado pela abreviatura "Art.", seguida de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste;

a

a expressão "ART" deverá iniciar o texto do artigo separada da margem da folha por um "TAB"; e

b

o texto do artigo deverá sempre ser iniciado com letra maiúscula e terminar com ponto.

II

os artigos poderão se desdobrar em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos; os incisos em alíneas; e as alíneas em itens;

a

aos parágrafos aplica-se o disposto nas alíneas "a" e "b" do inciso "I" deste artigo;

b

o texto dos incisos, das alíneas e dos itens será iniciado sempre por letra minúscula, observado o disposto na alínea "a" do inciso I deste artigo e termina com: 1) ponto e vírgula; 2) dois pontos, quando se desdobrar; ou 3) ponto, na hipótese de ser o último.

III

os parágrafos serão representados pelo sinal gráfico "§", seguido de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste, utilizandose, quando existente apenas um, a expressão "Parágrafo único", seguido de ponto, tudo em negrito, observado o disposto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo;

IV

os incisos serão representados por algarismos romanos, seguidos de um espaço, um traço e outro espaço, as alíneas por letras minúsculas seguidas de parêntese e o item por algarismos arábicos seguidos por parêntese, todos em negrito;

V

o agrupamento de artigos poderá constituir-se em uma Subseção; o de Subseções em Seção; o de Seções em Capítulo; o de Capítulos em Título; o de Títulos em Livro e o de Livros em Parte;

VI

as Partes, os Livros, os Títulos e os Capítulos serão grafados em letras maiúsculas, em negrito no centro da página e identificados por algarismos romanos, podendo estes últimos desdobrar-se em Parte Geral e Parte Especial;

VII

as Subseções e Seções serão identificadas em algarismos romanos, grafadas em letras minúsculas no centro da página e postas em negrito; e

VIII

a composição prevista no inciso V poderá também compreender agrupamentos de Disposições Preliminares, Gerais, Finas ou Transitórias, conforme necessário.