Artigo 3º da Provimento CNJ 40 de 11 de Setembro de 2014
Dá nova redação ao § 2º e acrescenta o § 3º ao art. 19 do Provimento nº 18, de 28 de agosto de 2012, que dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC.
Art. 3º
Este Provimento entra em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação.