Artigo 5º da Provimento CNJ 38 de 25 de Julho de 2014
Dispõe sobre a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC
Art. 5º
A Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC permitirá aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais a consulta em tempo real para a localização dos atos de registro.