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Artigo 5º da Provimento CNJ 38 de 25 de Julho de 2014

Dispõe sobre a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC


Art. 5º

A Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC permitirá aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais a consulta em tempo real para a localização dos atos de registro.