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Artigo 5º, Inciso I da Provimento CNJ 36 de 05 de Maio de 2014

Dispõe sobre a estrutura e procedimentos das Varas da Infância e Juventude.


Art. 5º

Recomendar aos magistrados com competência em matéria da infância e juventude que:

I

estabeleçam atuação integrada com os órgãos de gestão das políticas de assistência social, educação e saúde, nos âmbitos municipal e estadual, especialmente no que se refere à aplicação de medidas protetivas para crianças e adolescentes e suas respectivas famílias por meio da oferta e reordenamento dos serviços de atendimento das áreas correspondentes;

II

no curso da cooperação entre os órgãos do Poder Executivo e o Poder Judiciário, evitem o uso de expressões admoestadoras, a exemplo de "sob pena de crime de desobediência" ou "prisão".