Artigo 5º, Parágrafo Único da Provimento CNJ 34 de 09 de Julho de 2013
Disciplina a manutenção e escrituração de Livro Diário Auxiliar pelos titulares de delegações e pelos responsáveis interinamente por delegações vagas do serviço extrajudicial de notas e de registro, e dá outras providências.
Art. 5º
O Livro Diário Auxiliar poderá ser impresso e encadernado em folhas soltas, as quais serão divididas em colunas para anotação da data e do histórico da receita ou da despesa, obedecido o modelo usual para a forma contábil.
Parágrafo único
No histórico da receita será observada, com as adequações cabíveis, a norma estadual específica relativa ao recebimento de emolumentos.