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Artigo 5º da Provimento CNJ 34 de 09 de Julho de 2013

Disciplina a manutenção e escrituração de Livro Diário Auxiliar pelos titulares de delegações e pelos responsáveis interinamente por delegações vagas do serviço extrajudicial de notas e de registro, e dá outras providências.


Art. 5º

O Livro Diário Auxiliar poderá ser impresso e encadernado em folhas soltas, as quais serão divididas em colunas para anotação da data e do histórico da receita ou da despesa, obedecido o modelo usual para a forma contábil.

Parágrafo único

No histórico da receita será observada, com as adequações cabíveis, a norma estadual específica relativa ao recebimento de emolumentos.