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Artigo 4º, Parágrafo 1 da Provimento CNJ 26 de 12 de Dezembro de 2012

Dispõe sobre o “Projeto Pai Presente – 2012.


Art. 4º

Caso atenda à notificação, compareça perante o ofício/secretaria judicial e forneça dados suficientes para o chamamento do genitor, a mãe do menor sairá intimada da data da audiência designada para a manifestação do suposto genitor.

§ 1º

A anuência da genitora do menor de idade é indispensável para que a averiguação seja iniciada.

§ 2º

O procedimento não depende de advogado e a participação do Ministério Público é facultativa.

§ 3º

O reconhecimento de filho independe do estado civil dos genitores ou de eventual parentesco entre eles.