Artigo 4º da Provimento CNJ 26 de 12 de Dezembro de 2012
Dispõe sobre o “Projeto Pai Presente – 2012.
Art. 4º
Caso atenda à notificação, compareça perante o ofício/secretaria judicial e forneça dados suficientes para o chamamento do genitor, a mãe do menor sairá intimada da data da audiência designada para a manifestação do suposto genitor.
§ 1º
A anuência da genitora do menor de idade é indispensável para que a averiguação seja iniciada.
§ 2º
O procedimento não depende de advogado e a participação do Ministério Público é facultativa.
§ 3º
O reconhecimento de filho independe do estado civil dos genitores ou de eventual parentesco entre eles.