Artigo 1º da Provimento CNJ 26 de 12 de Dezembro de 2012
Dispõe sobre o “Projeto Pai Presente – 2012.
Art. 1º
Determinar a remessa em forma que preserve o sigilo, para cada uma das 27 Corregedorias Gerais dos Tribunais de Justiça, de dois CDs (um com dados do cadastro do MEC e outro do MDS), com os nomes e endereços das crianças e adolescentes que, naquela unidade da Federação, não possuem paternidade estabelecida, segundo os referidos cadastros.
Parágrafo único
Ressalvar que, como as informações são de cadastros diversos, é possível que a mesma criança ou adolescente conste em ambos os CDs, bem como que, mesmo constando nos cadastros como "sem registro paterno", é possível que esse registro exista e tenha sido omitido quando do preenchimento do cadastro.