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Artigo 3º da Provimento CNJ 25 de 12 de Novembro de 2012

Dispõe sobre a regulamentação do uso do Malote Digital pelas serventias extrajudiciais de notas e de registro.


Art. 3º

Os Tribunais poderão, no âmbito de suas competências, expedir normas complementares de utilização do sistema, não conflitantes com o presente Provimento.