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Artigo 1º, Parágrafo Único da Provimento CNJ 25 de 12 de Novembro de 2012

Dispõe sobre a regulamentação do uso do Malote Digital pelas serventias extrajudiciais de notas e de registro.


Art. 1º

As comunicações entre as serventias extrajudiciais de notas e de registro e entre estas e os órgãos do Poder Judiciário, serão realizadas com a utilização do Sistema Hermes – Malote Digital, nos termos deste Provimento e da regulamentação constante do seu Anexo.

Parágrafo único

O disposto no caput não se aplica nas hipóteses em que for necessária a remessa de documentos físicos e não substitui outros sistemas para remessa de documentos eletrônicos.