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Artigo 3º da Provimento CNJ 211 de 28 de Janeiro de 2026

Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para dispor sobre o uso de papel de segurança por notários e registradores.


Art. 3º

A partir da data de publicação deste provimento, fica estabelecido o prazo de noventa dias para que as Entidades Credenciadoras e as serventias extrajudiciais promovam as adaptações necessárias às diretrizes nela previstas, assegurada, durante o período de adequação, a validade dos estoques e dos arranjos operacionais existentes, desde que compatíveis com o disposto neste ato.

Parágrafo único

Para fins de fiscalização, as serventias extrajudiciais deverão manter documentação adequada à demonstração dos estoques e arranjos mencionados no caput deste artigo.