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Artigo 3º, Inciso III da Provimento CNJ 21 de 30 de Agosto de 2012

Define regras para destinação e fiscalização de medidas e penas alternativas.


Art. 3º

Para atendimento deste Provimento e da Resolução aprovada no processo n. 0005096-40.2011.2.00.0000, os Tribunais deverão adotar as seguintes medidas:

I

criar cadastro de Conselhos da Comunidade e de entidades públicas e privadas com destinação social, conveniados;

II

fiscalizar periodicamente as entidades públicas e privadas com destinação social e os Conselhos da Comunidade, para manutenção no cadastro;

III

criar banco de dados para lançamento dos valores destinados às entidades ou ao Conselho da Comunidade;

IV

publicar mensalmente na internet os valores, as entidades beneficiadas e os respectivos juízos.