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Artigo 3º, Inciso I da Provimento CNJ 202 de 19 de Agosto de 2025

Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para acrescer remissão ao Provimento n. 197, de 13 de junho de 2025, que trata do serviço de conta notarial vinculada; atualiza o § 6º do art. 537 do CNN/CN/CNJ-Extra à Resolução n. 35, de 24 de abril de 2007, e dá outras providências.


Art. 3º

Promovam-se as seguintes alterações no Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023:

I

substitua-se o sintagma "perda delegação" por "perda da delegação" na alínea "c" do inciso III do art. 68;

II

substitua-se o sintagma "cerificando" por "certificando" no § 3º do art. 71-I;

III

substitua-se o sintagma "para de iniciação" por "de iniciação" no art. 73-C;

IV

substitua-se o sintagma "www. censec.org.br" por "www.censec.org.br"no art. 264;

V

converta-se o parágrafo único em § 1º no art. 319;

VI

substitua-se o sintagma "art. 373 e seu § 1.º" por "art. 370 e seu § 1.º" no caput do art. 372;

VII

substitua-se o sintagma "deque tratam" por "de que tratam" no § 5º do art. 477.