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Artigo 2º da Provimento CNJ 202 de 19 de Agosto de 2025

Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para acrescer remissão ao Provimento n. 197, de 13 de junho de 2025, que trata do serviço de conta notarial vinculada; atualiza o § 6º do art. 537 do CNN/CN/CNJ-Extra à Resolução n. 35, de 24 de abril de 2007, e dá outras providências.


Art. 2º

O § 6º do art. 537 do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 537. ....................................................... ........................................................................ § 6º Havendo nascituro ou filhos incapazes, a dissolução da união estável pela via será possível pela via extrajudicial, desde que devidamente comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes à guarda, visitação e alimentos deles, o que deverá ficar consignado no corpo do título. ........................................................................" (NR)