Artigo 5º, Inciso I da Provimento CNJ 201 de 28 de Julho de 2025
Dispõe sobre os procedimentos referentes à política permanente de enfrentamento a todas as formas de violência contra a mulher no âmbito das atribuições da Corregedoria Nacional de Justiça criada pelo Provimento CN 147/2023; regulamenta o protocolo específico para o atendimento a vítimas e recebimento de denúncias de violência contra a mulher envolvendo magistrados, servidores do Poder Judiciário, notários e registradores, em fluxo integrado com a Ouvidoria Nacional da Mulher; reestrutura o canal simplificado de acesso a vítimas de violência contra a mulher na Corregedoria Nacional de Justiça e dá outras providências.
Art. 5º
As representações por violência contra a mulher recebidas pela Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do formulário de que trata o art. 4º, I, receberão tratamento específico conforme Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero (Resolução CNJ n. 492/2023), com a adoção, entre outras, das seguintes diretrizes:
I
Não será exigida prova pré-constituída dos fatos alegados como requisito de procedibilidade da representação, o que não exclui a necessidade da especificação de elementos mínimos que permitam a compreensão dos fatos envolvidos e do envolvimento das pessoas indicadas no art. 3º, sob pena de não conhecimento;
II
Após a análise prévia da representação formulada, não sendo o caso de não conhecimento, será instruído o correspondente processo no SEI com a documentação pertinente, sendo determinada a abertura de Pedido de Providências, no qual constará a Corregedoria Nacional de Justiça como Requerente e o Tribunal envolvido como Requerido, tramitando no sistema PJe com a imputação de sigilo;
III
No caso de concordância com o compartilhamento dos documentos e do relato encaminhado pelo formulário de que trata o art. 4º, inciso I, a vítima poderá requerer seu ingresso como terceira interessada, em nome próprio ou por meio de associação ou entidade coletiva legitimada para tal fim, desde que, neste último caso, haja autorização expressa e específica da vítima; e
IV
O e-mail de direcionamento interno do formulário (provimento147@cnj.jus.br) destina-se tão somente a viabilizar o recebimento da representação, não servindo como meio de comunicações, pedidos de informações ou postulações direcionadas à Corregedoria, as quais deverão ser realizadas pelos meios oficiais já existentes.