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Artigo 3º da Provimento CNJ 200 de 25 de Junho de 2025

Acrescenta o § 6º ao art. 292 do Provimento nº 149, de 30 de agosto de 2023, para assegurar a liberdade de escolha do tabelião de notas na emissão de certificado digital notarizado, nos termos da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.


Art. 3º

Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.