Artigo 5º da Provimento CNJ 20 de 30 de Agosto de 2012
Regulamenta a participação de magistrados na troca de experiências em mutirões, justiça itinerante e em atividades jurisdicionais e institucionais prestadas em outras unidades federativas do Brasil.
Art. 5º
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.