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Artigo 5º da Provimento CNJ 20 de 30 de Agosto de 2012

Regulamenta a participação de magistrados na troca de experiências em mutirões, justiça itinerante e em atividades jurisdicionais e institucionais prestadas em outras unidades federativas do Brasil.


Art. 5º

Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.