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Artigo 4º, Parágrafo Único da Provimento CNJ 20 de 30 de Agosto de 2012

Regulamenta a participação de magistrados na troca de experiências em mutirões, justiça itinerante e em atividades jurisdicionais e institucionais prestadas em outras unidades federativas do Brasil.


Art. 4º

A permanência do magistrado será limitada ao período de 15 (quinze) dias, admitindo-se uma prorrogação, a critério do Pleno ou do Órgão Especial do Tribunal de origem, em cada exercício.

Parágrafo único

Não poderá ser autorizado mais de um afastamento para o mesmo magistrado a cada período de 12 (doze) meses.