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Artigo 3º, Parágrafo Único da Provimento CNJ 20 de 30 de Agosto de 2012

Regulamenta a participação de magistrados na troca de experiências em mutirões, justiça itinerante e em atividades jurisdicionais e institucionais prestadas em outras unidades federativas do Brasil.


Art. 3º

A participação do magistrado não autoriza o pagamento de diárias ou vantagens extraordinárias de qualquer natureza pelo Tribunal de origem ou de destino.

Parágrafo único

Excepcionalmente, a critério do Pleno ou do Órgão Especial do Tribunal de destino e dependendo da conveniência da administração, as despesas com passagem, hospedagem, transporte e alimentação poderão ser suportadas pelo Tribunal junto ao qual o serviço será prestado.