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Artigo 2º da Provimento CNJ 20 de 30 de Agosto de 2012

Regulamenta a participação de magistrados na troca de experiências em mutirões, justiça itinerante e em atividades jurisdicionais e institucionais prestadas em outras unidades federativas do Brasil.


Art. 2º

Os atos a serem praticados pelo magistrado voluntário serão estabelecidos pelo Tribunal onde a atividade será desenvolvida.