Artigo 2º da Provimento CNJ 20 de 30 de Agosto de 2012
Regulamenta a participação de magistrados na troca de experiências em mutirões, justiça itinerante e em atividades jurisdicionais e institucionais prestadas em outras unidades federativas do Brasil.
Art. 2º
Os atos a serem praticados pelo magistrado voluntário serão estabelecidos pelo Tribunal onde a atividade será desenvolvida.